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Medidores Individuais de Água

Foto do escritor: Filipe F. SantosFilipe F. Santos

A Lei nº 13.312 de 12 de Julho de 2016 altera a o artigo 29 da Lei nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Nesta esta sanção, torna-se obrigatória a medição individualizada do consumo de água em novas edificações condominiais. Alguns municípios já tinham leis com a obrigatoriedade dos hidrômetros individuais. Como por exemplo São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Belo Horizonte, dentre outros.


Atualmente, a maior parte dos condomínios possuem hidrômetros coletivos. Assim, um hidrômetro mede o consumo mensal de todo o prédio, que devido ao seu caráter coletivo é impossível determinar o consumo individual o que impacta diretamente na taxa de condomínio paga pelos moradores, pois essa forma de medição não considera o que cada indivíduo consome em sua casa, mas o que o condomínio todo consumiu.


Essa situação gera-se muitas discussões, pois a divisão fica injusta, já que alguns condôminos gastam mais água do que outros. Além disso, individualização de água permite que o condomínio não arque com o pagamento da água dos condôminos inadimplentes e também facilita na identificação de infiltrações.


Em geral o consumo de água representa cerca de 15% dos gastos do condomínio. Logo, nada mais natural do que buscar diminuir custos e buscar a individualização de água em condomínio. A economia ocasionada pela troca de hidrômetros chega a 25%, podendo ser bem mais, e o retorno do investimento é rápido além de que haverá diminuição do volume de esgoto. Porém, se o morador não tem consciência e utiliza a água irracionalmente sua conta não irá abaixar, é provável até que ela aumente.


Tal individualização de água pode trazer diversos benefícios para o condomínio e os moradores. Alguns exemplos são:


  • Moradores consumirão água de forma mais consciente e sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente;

  • Fica mais fácil detectar infiltrações e vazamentos nas unidades do condomínio;

  • Diminuição no preço da conta mensal global de água;

  • Evita a ocorrência de fraudes no sistema de abastecimento de água;

  • Contribui no combate à inadimplência;

  • Agrega valor ao imóvel.


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